Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
102014006544Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 19/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO FOTOCLAREADORA; KIT CLAREADOR DE TECIDOS BIOLÓGICOS E SEUS USOS A presente invenção se refere a uma solução fotoclareadora de tecidos biológicos útil no clareamento in vivo de tecidos com suspeita de conter um tumor; um Kit clareador de tecidos biológicos; bem como aos usos da solução fotoclareadora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
01/11/2022
RPI 2704
#7.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.5
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 18140006455 em 19/03/2014 03:48(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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