Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102014006541Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO A VÁCUO A presente invenção refere-se a um dispositivo a vácuo que é utilizado em terapia fotodinâmica no tratamento do câncer para aumentar a permeação do ALA e seus derivados e, consequentemente, a produção de protoporfirina IX (PPIX) na pele, o qual compreende: Display eletrônico (1); Botão seletor (2), o qual seleciona o modo de vácuo pulsado ou contínuo; Copo de Sucção (3); sinalizador a LED (4), para indicar liga/desliga do dispositivo; Manopla (5), a qual acondiciona a bomba de vácuo interna (6) ; e Botão liga/desliga do dispositivo (7) . Esta protoporfirina IX formada na pele quando irradiada com luz LED ou laser é capaz de gerar espécies reativas de oxigênio que levam o tecido tumoral à morte bem como levam o tecido normal ao remodelamento das fibras de colágeno e elastina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
06/09/2016
RPI 2383
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.5
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 18140006453 em 19/03/2014 03:46(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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