Alteração de nome deferida
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102014006264Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
H. E. (pessoa física)
BE
M. W. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/792,777 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES HERBICIDAS CONTENDO ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLUORO-6-(4-CLORO-2-FLUORO-3-METOXIFENIL)PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU UM DE SEUS DERIVADOS E PROTETORES PARA USO EM MILHO (MILHO GRAÚDO)". A presente invenção diz respeito a uma composição herbicida contendo protetores para uso em milho (milho graúdo) que inclui uma quantidade eficaz como herbicida de (a) um composto da Fórmula (I):ou um de seus sais ou ésteres agricolamente aceitáveis e (b) um protetor ou um herbicida compatível capaz de conferir proteção tal como AD67, benzenossulfonamida, benoxacor, N-(aminocarbonil)-2-clorobenzenossulfonamida (2-CBSU), daimurom, dichlormid, dicloroacetamida, diciclonom, fenclorazol etílico, fenclorim, fluxofenim, furilazol, isoxadifem etílico, mefenpir dietílico, naftopiranona, anidrido naftálico (NA), oxabetrinil, oxima, fenilpirimidina, fenilureia, uma substância química derivada da família do quinolinil-oxi acetato de substâncias químicas, ou seus sais, ésteres ou misturas agricolamente aceitáveis. Adicionalmente, são descritos métodos para usar a composição herbicida com protetores para controlar a vegetação indesejável no milho (milho graúdo).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
23/12/2025
RPI 2868
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6
06/06/2017
RPI 2422
#3.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.5
13/05/2014
RPI 2262
#2.10
Número de Protocolo 860140031774 em 17/03/2014 02:36(WB).
01/04/2014
RPI 2256
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