Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
102014005942Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COLHEITADEIRA DE CANA-DE-AÇÚCAR". A presente invenção refere-se a uma colheitadeira de cana-de-açúcar (1) que compreende um primeiro (2) e um segundo (3) elevador de cana picada, onde o primeiro elevador (2) está situado substancialmente centralmente na colheitadeira e onde o primeiro elevador (2) direciona a cana picada para o segundo elevador (3) e o segundo elevador (3) direciona a cana picada para uma região fora da colheitadeira (1). A invenção tem por objetivo proporcionar uma colheitadeira de cana-de-açúcar que seja mais leve, mais eficiente e com sistema aperfeiçoado de absorção de impactos do elevador de cana picada com o transbordo que se desloca junto à colheitadeira na operação de colheita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.22
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.5
13/05/2014
RPI 2262
#2.10
Número de Protocolo 860140029862 em 13/03/2014 04:53(WB).
25/03/2014
RPI 2255
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