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Dado oficial do INPI

Formulação farmacêutica líquida injetável estável de Paracetamol em bolsa plástica pronta para uso

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014005885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2014

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor13/03/34

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA E.P.P

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE PARACETAMOL ESTABILIZADA, BOLSA PLÁSTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de paracetamol estabilizada, veiculada em bolsa plástica e pronta para uso por perfusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2020

RPI 2594

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200084233, de 06/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

28.10.12

21/07/2020

RPI 2585

28.22

A petição nº 870200084233, de 06/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

21/07/2020

RPI 2585

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200052455 de 27/04/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12-A da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

19/05/2020

RPI 2576

28.10.12

12/05/2020

RPI 2575

28.22

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de sede deferida

#25.7

26/11/2019

RPI 2551

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

15.7

Referente a petição 800140235362 de 08/10/2014 tendo em vista o Art. 219 - II da LPI.

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2017

RPI 2417

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/09/2014

RPI 2281

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140006062 em 13/03/2014 04:07(SP).

13/05/2014

RPI 2262

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