Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
102014005885Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA E.P.P
GO, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
V. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE PARACETAMOL ESTABILIZADA, BOLSA PLÁSTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de paracetamol estabilizada, veiculada em bolsa plástica e pronta para uso por perfusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.1
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
24/09/2020
RPI 2594
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200084233, de 06/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
21/07/2020
RPI 2585
A petição nº 870200084233, de 06/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.
21/07/2020
RPI 2585
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200052455 de 27/04/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12-A da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
19/05/2020
RPI 2576
12/05/2020
RPI 2575
12/05/2020
RPI 2575
#25.7
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
11/07/2017
RPI 2427
Referente a petição 800140235362 de 08/10/2014 tendo em vista o Art. 219 - II da LPI.
04/07/2017
RPI 2426
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.5
23/09/2014
RPI 2281
#2.10
Número de Protocolo 18140006062 em 13/03/2014 04:07(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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