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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIOFILIZADO DE EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE SYZYGIUM CUMINI, E SEU USO NA PREVENÇÃO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014005738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2014

Publicação

05/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/14
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA DE LIOFILIZADO DE EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE Syzygium cumini, E SEU USO NA PREVENÇÃO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. A presente invenção refere-se à formulação de composição farmacêutica e seu uso, a partir do extrato em etanol, ou álcool de cereais, ou solvente com polaridade equivalente, com concentração variando entre 10% a 92%, concentrado à pressão reduzida com temperatura entre 20°C a 80°C, seco por meio de liofilização, com temperatura variável entre -80°C a -20°C, obtido de partes aéreas. Descreve-se também a obtenção de frações ativas obtidas do extrato da espécie vegetal Syzygimn cumini, bem como a sua formulação farmacêutica contendo o resíduo seco e o uso terapêutico da composição na prevenção do infarto do miocárdio. Indivíduos com predisposição às complicações cardíacas poderão apresentar efeito cardioprotetor após utilização da composição farmacêutica do extrato seco, como método alternativo de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2016

RPI 2361

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/06/2014

RPI 2267

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000043 em 12/03/2014 04:23(CE).

13/05/2014

RPI 2262

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