Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102014005738Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA DE LIOFILIZADO DE EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE Syzygium cumini, E SEU USO NA PREVENÇÃO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. A presente invenção refere-se à formulação de composição farmacêutica e seu uso, a partir do extrato em etanol, ou álcool de cereais, ou solvente com polaridade equivalente, com concentração variando entre 10% a 92%, concentrado à pressão reduzida com temperatura entre 20°C a 80°C, seco por meio de liofilização, com temperatura variável entre -80°C a -20°C, obtido de partes aéreas. Descreve-se também a obtenção de frações ativas obtidas do extrato da espécie vegetal Syzygimn cumini, bem como a sua formulação farmacêutica contendo o resíduo seco e o uso terapêutico da composição na prevenção do infarto do miocárdio. Indivíduos com predisposição às complicações cardíacas poderão apresentar efeito cardioprotetor após utilização da composição farmacêutica do extrato seco, como método alternativo de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.5
17/06/2014
RPI 2267
#2.10
Número de Protocolo 13140000043 em 12/03/2014 04:23(CE).
13/05/2014
RPI 2262
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