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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LUBRIFICAÇÃO E AROMATIZAÇÃO DA CAVIDADE BUCAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014005659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 12/04/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSlÇÃO FARMACÊUTICA PARA A LUBRIFICAÇÃO E AROMATIZAÇÃO DA CAVIDADE BUCAL - É descrita uma composição farmacêutica para a lubrificação e s aromatização da cavidade bucal que provê, um filme lubrificante com a associação sinérgica de óleos vegetais que mantém a película de proteção aderida na mucosa bucal por um período de tempo maior, proporcionando umidade que se estende às cordas.vocais, hidratando a cavidade bucal e as cordas vocais, contribuindo para o aumento do o fluxo de ar pelo aparelho orofaríngeo em uma fase passiva do sono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/899; A61K 36/906; A61K 36/28; A61K 36/185; A61K 47/44

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2015

RPI 2315

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/06/2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140000514 em 12/03/2014 11:28(RS).

15/04/2014

RPI 2258

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