Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
102014005445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CISTEÍNO ENDOPEPTIDASE RECOMBINANTE OU PEPTÍDEOS DERIVADOS UTILIZADOS PARA O CONTROLE DE CARRAPATOS. Cisteíno endopeptidase recombinante ou peptídeos derivados utilizados para o controle de carrapatos, caracterizada pela produção por síntese química ou produzida em outros organismos por meio de técnicas de DNA recombinante de um antígeno do carrapato Rhipicephalus microplus. Este antígeno isolado é uma enzima com atividade hidrolitica sobre a vitelina, presente em tecidos do carrapato. O uso dessa proteína, em bovinos, como imunógeno, é capaz de gerar resposta protetora contra carrapatos. Portanto, o antígeno pode ser utilizado isoladamente ou em conjunto com outros antígenos como vacina para prevenir a infestação do carrapato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
15/03/2022
RPI 2671
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
15/12/2020
RPI 2606
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.5
17/06/2014
RPI 2267
#2.10
Número de Protocolo 16140000492 em 10/03/2014 11:59(RS).
13/05/2014
RPI 2262
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