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Dado oficial do INPI

CISTEÍNO ENDOPEPTIDASE RECOMBINANTE OU PEPTÍDEOS DERIVADOS UTILIZADOS PARA O CONTROLE DE CARRAPATOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014005445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CISTEÍNO ENDOPEPTIDASE RECOMBINANTE OU PEPTÍDEOS DERIVADOS UTILIZADOS PARA O CONTROLE DE CARRAPATOS. Cisteíno endopeptidase recombinante ou peptídeos derivados utilizados para o controle de carrapatos, caracterizada pela produção por síntese química ou produzida em outros organismos por meio de técnicas de DNA recombinante de um antígeno do carrapato Rhipicephalus microplus. Este antígeno isolado é uma enzima com atividade hidrolitica sobre a vitelina, presente em tecidos do carrapato. O uso dessa proteína, em bovinos, como imunógeno, é capaz de gerar resposta protetora contra carrapatos. Portanto, o antígeno pode ser utilizado isoladamente ou em conjunto com outros antígenos como vacina para prevenir a infestação do carrapato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/06/2022

RPI 2686

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/12/2020

RPI 2606

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2014

RPI 2279

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/06/2014

RPI 2267

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140000492 em 10/03/2014 11:59(RS).

13/05/2014

RPI 2262

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