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Dado oficial do INPI

ANTÍGENO DE INIBINA ALFA, GENE CODIFICANTE DE INIBINA ALFA, GENE CODIFICANTE DE PROTEÍNA DE FUSÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ANTÍGENO DE INIBINA ALFA, COMPOSIÇÃO ANTIGÊNICA, USO DO ANTÍGENO DE INIBINA ALFA E USO DA COMPOSIÇÃO ANTIGÊNICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014005376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2014

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/14
  2. Publicação10/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA

SP, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

M. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ANTÍGENO DE INIBINA ALFA, GENE CODIFICANTE DE INIBINA ALFA, GENE CODIFICANTE DE PROTEÍNA DE FUSÃO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ANTÍGENO DE INIBINA ALFA, COMPOSIÇÃO ANTIGÊNICA, USO DO ANTÍGENO DE INIBINA ALFA E USO DA COMPOSlÇÃO ANTIGÊNICA. A presente invenção se refere a uma proteína inibina alfa modificada, fragmentos antigênicos da mesma e proteína de fusão compreendendo a mesma, assim como a uma composição antigênica compreendendo inibina alfa modificada e/ou um fragmento antigênico da mesma e/ou uma proteína de fusão compreendendo inibina alfa modificada, ao processo de produção da proteína inibina alfa modificada, fragmentos antigênicos da mesma e proteína de fusão compreendendo a mesma, e ao uso da inibina alfa modificada, fragmentos antigênicos da mesma ou proteína de fusão compreendendo inibina alfa, e ao uso da composição antigênica no aumento da ovulação de animais, especialmente mamíferos e aves. A presente invenção é baseada na modificação da sequência madura da subunidade alfa da inibina de Bos taurus, especificamente no segmento da extremidade C-terminal que, além da modificação de alguns aminoácidos, passa a ter as duas regiões mais imunogênicas nesse segmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

15.24.3

29/08/2017

RPI 2434

15.24

15/08/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2015

RPI 2298

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140009783 em 07/03/2014 04:32(RJ).

22/04/2014

RPI 2259

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