Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
102014004962Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FLUIDO APLICADO EM VESTIMENTAS, PRÓTESES E ACESSÓRIOS, COMBINANDO TECIDOS, AÇOS, METAIS E RESINAS DE ENGENHARIA, PARA BLINDAGEM, onde tecidos (3) a partir de couro, papelão compensado, lâminas adesivas, lixas flexíveis de aço inoxidável, placas de aço, metais, resinas e outros, formam, entre duas de suas camadas, um "sandwiche", envolvendo uma bolsa (1) contendo fluido de espessamento (2). Com isso são formadas, vestimentas (V), próteses (P) de alta performance e acessórios (A) diversos. As "armaduras líquidas" formadas, ganham grande flexibilidade e leveza, porém garantindo a resistência necessária contra leves, médios e fortes impactos. O fluido (2) comporta-se no tecido (3), entre duas camadas de material sólido, como líquido até que um objeto o atinge ou o deixa agitado. Então, ele endurece em questão de milésimos de segundo. Acabada a pressão imposta pelo choque, instantaneamente volta a condição de líquido, possibilitando, nesse meio tempo, a proteção e a mobilidade por parte do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo 18140005090 em 28/02/2014 02:37(SP).
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