Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014004953Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ATIVIDADES ANTIOXIDANTE, ALELOPÁTICA E LARVICIDA DE EXTRATOS E FRAÇÕES, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA ESPÉCIE Forsteronia velloziona (A. DC.) Woodson (APOCYNACEAE). A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, formacêuticas, cosméticas, microbiológicas, imunológicas, anti- inflamatórias, antioxidante, alelopática e não hemolíticas no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Forsferonia velloziona (A.DC.) Woodson, família Apocynaceae. Está relacionada ao processo de obtenção e uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da tintura, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações dos componentes e produtos deles derivados das cascas do caule de Forsteronia velloziona (A.DC.) Woodson, Apocynaceae. A invenção está relacionada também às formas formacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias da Forsteronia velloziona (A.DC.) Woodson,Apocynaceae.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 65/08 , A61K 36/24 , A01P 21/00 , A01P 15/00 , A61P 39/06
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
07/04/2015
RPI 2309
#2.5
03/06/2014
RPI 2265
#2.10
Número de Protocolo 15140000331 em 28/02/2014 02:26(PR).
15/04/2014
RPI 2258
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