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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES COMPONENTES E PRODUTOS DAS PARTES AÉREAS DA ESPÉCIES BYRSONIMA DUCKEANA W. R. ANDERSON - MALPIGHIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES COMPONENTES E PRODUTOS DAS PARTES AÉREAS DA ESPÉCIES BYRSONIMA DUCKEANA W. R. ANDERSON - MALPIGHIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES COMPONENTES E PRODUTOS DAS PARTES AÉREAS DA ESPÉCIES BYRSONIMA DUCKEANA W. R. ANDERSON - MALPIGHIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014004754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2014

Publicação

22/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação22/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES COMPONENTES E PRODUTOS DAS PARTES AÉREAS DA ESPÉCIE BYRSONIMA DUCKEANA W.R. ANDERSON-MALPIGHIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE. A presente patente de invenção se refere um estudo inédito por identificar um potente agente com potencial antioxidante oriundo da Amazônia brasileira, identificando assim, uma espécie com aplicações no arsenal terapêutico humano e/ou veterinário, na indústria de cosméticos e na indústria alimentícia. A espécie endêmica da região Amazônica mostrou ser um agente antioxidante promissor. Os resultados encontrados nos ensaios realizados foram extremamente satisfatórios e justificam seu uso nos diversos campos da indústria que necessitam de compostos antioxidantes. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2019

RPI 2507

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/12/2017

RPI 2449

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000324 em 27/02/2014 04:02(PR).

15/04/2014

RPI 2258

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