Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
102014004754Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. H. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO, FRAÇÕES COMPONENTES E PRODUTOS DAS PARTES AÉREAS DA ESPÉCIE BYRSONIMA DUCKEANA W.R. ANDERSON-MALPIGHIACEAE COM ATIVIDADE ANTIOXIDANTE. A presente patente de invenção se refere um estudo inédito por identificar um potente agente com potencial antioxidante oriundo da Amazônia brasileira, identificando assim, uma espécie com aplicações no arsenal terapêutico humano e/ou veterinário, na indústria de cosméticos e na indústria alimentícia. A espécie endêmica da região Amazônica mostrou ser um agente antioxidante promissor. Os resultados encontrados nos ensaios realizados foram extremamente satisfatórios e justificam seu uso nos diversos campos da indústria que necessitam de compostos antioxidantes. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.5
12/12/2017
RPI 2449
#2.10
Número de Protocolo 15140000324 em 27/02/2014 04:02(PR).
15/04/2014
RPI 2258
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