15.22.1
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
102014004728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEO MODIFICADO DA PEÇONHA DE VESPA SOCIAL E SEU USO COMO ANTIEPILÉPTICO E NEUROPROTETOR O termo epilepsia designa um conjunto de doenças caracterizado pela ocorrência de crises epilépticas espontâneas e recorrentes, originadas por diversas causas que provocam uma simultaneidade focal ou disseminada dos disparos de neurônios cerebrais (convulsões). Apesar da disponibilidade, os fármacos antiepilépticos convencionais e de "nova geração" são comumente associados a efeitos colaterais, que podem variar em frequência e gravidade. Além disso, estes fármacos são ineficientes no controle de crises epilépticas em cerca de 30% dos pacientes, alcançando até 70% em pacientes com Epilepsia do Lobo Temporal. Tendo em vista estas limitações, a presente tecnologia propõe um peptídeo antiepiléptico e neuroprotetor, desenhado a partir de um peptídeo descrito de peçonha de vespas sociais do gênero Polybia, o qual foi sintetizado e avaliado em modelos experimentais de epilepsia (Video-EEG e comportamental), e na redução da expressão de proteínas c-fos. Este peptídeo apresentou um potente efeito antiepiléptico e neuroprotetor, tanto por via sistêmica quanto por via intracerebral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
14/05/2024
RPI 2784
#11.2
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
27/12/2022
RPI 2712
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2683 de 07/06/2022 por ter sido indevida.
13/12/2022
RPI 2710
#15.22
27/09/2022
RPI 2699
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/06/2022
RPI 2683
Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2673 de 29/03/2022 por ter sido indevida.
31/05/2022
RPI 2682
29/03/2022
RPI 2673
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
09/08/2016
RPI 2379
#2.5
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 12140000067 em 27/02/2014 03:38(DF).
17/11/2015
RPI 2341
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