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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATRIZES À BASE DE POLIACRILAMIDA UTILIZANDO RADIAÇÃO IONIZANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014004717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2014

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor27/02/34

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 27/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATRIZES À BASE DE POLIACRILAMIDA UTILIZANDO RADIAÇÃO IONIZANTE. A presente invenção objetiva um processo de desenvolvimento de rota de síntese para a produção de hidrogéis à base de poliacrilamida, reticulada e esterilizada, simultaneamente, por meio da radiação ionizante a temperaturas criogênicas, visando a obter matrizes poliméricas para veiculação/ carregamento e liberação de ativos, proteínas ou outros fármacos, ou ainda, como dispositivos biomédicos. A irradiação de poliacrilamida e acrilatos em geral, em condições de temperaturas criogênicas, leva ao predomínio de reticulação da cadeia polimérica ao invés da cisão, possibilitando a formação do referido sistema polimérico. Desta maneira, a técnica possibilita a obtenção de uma membrana ou hidrogel estéril, de menor custo de produção, em tempo reduzido, sem efeitos citotóxicos associados à utilização de monômeros. A invenção prevê a incorporação e encapsulamento de ativos previamente ou posteriormente à irradiação, ou ainda, por intumescimento do hidrogel estéril antes de sua aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/03/2017

RPI 2412

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/04/2015

RPI 2309

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/05/2014

RPI 2264

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140008692 em 27/02/2014 03:25(RJ).

15/04/2014

RPI 2258

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