Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
102014004717Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 27/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE MATRIZES À BASE DE POLIACRILAMIDA UTILIZANDO RADIAÇÃO IONIZANTE. A presente invenção objetiva um processo de desenvolvimento de rota de síntese para a produção de hidrogéis à base de poliacrilamida, reticulada e esterilizada, simultaneamente, por meio da radiação ionizante a temperaturas criogênicas, visando a obter matrizes poliméricas para veiculação/ carregamento e liberação de ativos, proteínas ou outros fármacos, ou ainda, como dispositivos biomédicos. A irradiação de poliacrilamida e acrilatos em geral, em condições de temperaturas criogênicas, leva ao predomínio de reticulação da cadeia polimérica ao invés da cisão, possibilitando a formação do referido sistema polimérico. Desta maneira, a técnica possibilita a obtenção de uma membrana ou hidrogel estéril, de menor custo de produção, em tempo reduzido, sem efeitos citotóxicos associados à utilização de monômeros. A invenção prevê a incorporação e encapsulamento de ativos previamente ou posteriormente à irradiação, ou ainda, por intumescimento do hidrogel estéril antes de sua aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#4.3
15/08/2017
RPI 2432
#11.1
28/03/2017
RPI 2412
#3.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.5
07/04/2015
RPI 2309
#2.5
27/05/2014
RPI 2264
#2.10
Número de Protocolo 20140008692 em 27/02/2014 03:25(RJ).
15/04/2014
RPI 2258
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