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Dado oficial do INPI

FITOMEDICAMENTO ANTI-INFLAMATÓRIO, ANTIDIABÉTICO E ANTI-HIPERTENSIVO PRODUZIDO A PARTIR DO EXTRATO DO JUCÁ

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2014

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/14
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido31/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FITOMEDICAMENTO ANTI-INFLAMATÓRIO, ANTIDIABÉTICO E ANTI-HIPERTENSIVO PRODUZIDO A PARTIR DO EXTRATO DO JUCÁ. A presente invenção trata da obtenção de extrato hidroetanólico padronizado por decocção com arraste dos constituintes químicos da casca do jucá (Caesalpinia ferrea Mart., Fabaceae) seguido de secagem por atomização, na preparação de formulaçães farmacêuticas sólidas (cápsulas, comprimidos, drágeas e similares), semissólidas (cremes, géis, pastas, pomadas e similares), nanoparticuladas e líquidas (elixires, emulsões, extratos, injetáveis, soluções, suspensões, tinturas, xaropes e similares), com atividade terapêutica, especificamente aplicada ao tratamento de inflamações, diabetes e hipertensão arterial. A invenção se refere também ao uso do extrato hidroetanólico de Caesalpinia ferrea e das substâncias isoladas em associação com outro(s) extrato(s) vegetal (is), excipiente(s) e/ou fármaco(s) sintético(s).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/08/2021

RPI 2643

Indeferimento

#9.2

22/06/2021

RPI 2633

8.7

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

8.7

10/03/2020

RPI 2566

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

24/07/2018

RPI 2481

Desarquivamento

#4.3

17/07/2018

RPI 2480

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

8.7

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2014

RPI 2269

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19140000046 em 20/02/2014 10:46(PE).

15/04/2014

RPI 2258

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