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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE SAPIUM GLANDULOSUM (L.) MORONG, EUPHORBIACEAE E USO COMO ANTIOXIDANTE, INSETICIDA, ANTITUMORAL, ALELOPÁTICO, ANTIMICROBIANO, ANTIINFLAMATÓRIO, CICATRIZANTE E GASTROPROTETOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003940

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2014

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/14
  2. Publicação20/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

F. O. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE Sapium glandulosum (L.) Morong, EUPHORBIACEAE E USO COMO ANTIOXIDANTE, INSETICIDA, ANTITUMORAL, ALELOPÁTICO, ANTIMICROBIANO, ANTIINFLAMATÓRIO, CICATRIZANTE E GASTROPROTETOR. A invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, cosméticas, alimentícias, microbiológicas, alelopáticas, imunológicas, antiinflamatórias, estimulante, afrodisíaca e antioxidante no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Sapium glandulosum (L.) Morong em preparações feitas com seus extratos, frações e subfrações, obtidos por extração em sistema fechado em aparelho de Soxhlet e demais métodos. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como ampolas, xaropes, soluções, suspensões, emulsões, pomadas, cremes, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, cápsulas e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/05/2014

RPI 2261

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000235 em 20/02/2014 10:10(PR).

01/04/2014

RPI 2256

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