Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
102014003940Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. H. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE Sapium glandulosum (L.) Morong, EUPHORBIACEAE E USO COMO ANTIOXIDANTE, INSETICIDA, ANTITUMORAL, ALELOPÁTICO, ANTIMICROBIANO, ANTIINFLAMATÓRIO, CICATRIZANTE E GASTROPROTETOR. A invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, cosméticas, alimentícias, microbiológicas, alelopáticas, imunológicas, antiinflamatórias, estimulante, afrodisíaca e antioxidante no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Sapium glandulosum (L.) Morong em preparações feitas com seus extratos, frações e subfrações, obtidos por extração em sistema fechado em aparelho de Soxhlet e demais métodos. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como ampolas, xaropes, soluções, suspensões, emulsões, pomadas, cremes, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, cápsulas e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/10/2015
RPI 2337
#2.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.5
06/05/2014
RPI 2261
#2.10
Número de Protocolo 15140000235 em 20/02/2014 10:10(PR).
01/04/2014
RPI 2256
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