(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO E OBTENÇÃO DO EXTRATO E FRAÇÕES DAS INFLORESCÊNCIAS DE MUSA PARADISIACA L. EM DOENÇAS DECORRENTES DO STRESS OXIDATIVO, BEM COMO EM CONSEVANTES ALIMENTARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2014

Publicação

26/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/14
  2. Publicação26/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido20/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

F. Y. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Uso e obtencão do extrato e frações das inflorescências de Musa paradisiaco L. em doencas decorrentes do stress oxidativo, bem como em conservantes alimentares. A presente invenção consta da produção do extrato e de suas frações a partir de inflorescências de Musa paradisiaca L. e da possível utilização de tais produtos no tratamento de doenças decorrentes do estresse oxidativo bem como conservantes alimentares. Tais propriedades foram demonstradas através das atividade antioxidantes desses produtos comprovadas pelo método de fosfomolibidênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/07/2021

RPI 2637

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2016

RPI 2351

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/04/2014

RPI 2260

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000214 em 18/02/2014 02:13(PR).

01/04/2014

RPI 2256

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.