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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO A BASE DE EXTRATO VEGETAL PARA USO NA ENDODONTIA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2014

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/14
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor12/02/34

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 12/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO A BASE DE EXTRATO VEGETAL PARA USO NA ENDODONTIAA presente invenção é dirigida à utilização de uma formulação de ativo com base de extrato de planta do semiárido, em que as referidas formulações possuem extratos de com propriedades antimicrobianas. A formulação da presente invenção compreende extrato nebulizado extraído de Ximenia americana L. e seus excipientes farmaceuticamente ativos, em um veículo apropriado, dirigida a produtos relacionados com os campos da medicina dentária, e composições farmacêuticas para uso humano e animal

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2014, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/05/2014

RPI 2262

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140016145 em 12/02/2014 04:08(WB).

25/02/2014

RPI 2251

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