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Dado oficial do INPI

PROCESSO Á BASE DE GÁS COMPRIMIDO PARA ISOLAMENTO DE SAPOLINA POR RETIRADA E EMPOBRECIMENTO DE ESPUMA DE SAPOLINA EM EXTRATOS VEGETAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2014

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/14
  2. Publicação16/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

É. V. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO À BASE DE GÁS COMPRIMIDO PARA ISOLAMENTO DE SAPONINA POR RETIRADA E EMPOBRECIMENTO DE ESPUMA DE SAPONINA EM EXTRATOS VEGETAIS. A presente invenção refere-se a um processo à base de gás comprimido para isolamento de saponina por retirada e empobrecimento em extratos vegetais através da propriedade das saponinas de formar espuma abundante mediante agitação. Baseado neste fato propõe-se um sistema de agitação por meio de corrente de gás de modo a possibilitar formação de espuma simultaneamente ao empobrecimento de saponina do extrato vegetal, através cio transporte das saponinas por corrente de gás para um sistema de câmaras interligadas em série contendo solvente (preferencialmente água) que isolam as saponinas por lavagem da espuma e retiram as impurezas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/02/2020

RPI 2561

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/04/2017

RPI 2413

15.7

A petição de nº 13140000208, apresentada em 07/07/2014, em virtude do disposto no inciso II do artigo 219, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por não conter fundamentação legal.

16/02/2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/05/2014

RPI 2263

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13149000004 em 28/01/2014 02:02(CE).

15/04/2014

RPI 2258

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