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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA A BASE DE EXTRATO SECO DE ESPINHEIRA SANTA (MAYTENUS ILICIFOLIA) E USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014001602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor22/01/34

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 22/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

W. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO TÓPICA A BASE DE EXTRATO SECO DE ESPINHEIRA SANTA (Maytenus ilicifolia) E USO A presente invenção refere-se a formulação farmaceutica tópica a base de extrato seco das folhas da planta espinheira santa, Maytenus ilicifolia (espécie da família Celastraceae), com propriedades antioxidante e anti- inflamatória, e seu uso externo na pele e cabelos. Mais especificamente, a formulação (creme, gel, gel-creme, dentre outras formas de suspensões e emulsões) contendo como ativo extratos secos das folhas de M. ilicifolia obtidos por secagem em leito de jorro e empregando dióxido de silício coloidal como adjuvante de secagem, extratos estes padronizados no teor de catequina, epicatequina e rutina que apresentam comprovada atividade antioxidante e antiinflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

18/07/2023

RPI 2741

12.6

Recurso: 870230028857 - 5/4/2023

18/04/2023

RPI 2728

22.14

Referente à petição 800220408657, de 29/11/2022, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato (29/11/2022), conforme Art. 216, parágrafo 2°, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2014, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/81; A61K 8/37; A61Q 5/00; A61Q 19/00

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/07/2014

RPI 2272

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SB061599265BR

25/03/2014

RPI 2255

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