Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/05/2017
RPI 2421
Dados do pedido
Número
102014001320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/01/2014, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM BOLSA DE SANGUE PARA USO VETERINÁRIO. O presente de patente de Invenção diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Bolsa de Sangue Para Uso Veterinário, caracterizada por ser constituída por material plástico transparente, flexível sem corante ou pigmentos atóxicos e compatível com o sangue, bolsa de sangue veterinária, utilizada única e exclusivamente para coleta e transfusão sanguínea em animais de pequeno porte. Esse produto vem para atender a exigência do mercado, cujo não possui bolsas de sangue especificas para coleta de sangue de pequenos animais. Hoje em dia, os veterinários coletam sangue unicamente com bolsas oriundas da linha humana e com volume mínimo de 500 ml. Em virtude disso, o mercado acaba sendo prejudicado, pois, limita, em questão de peso e tamanho, a seleção dos cães doadores. Com esse novo invento, cães e gatos menores, também poderão ser doadores de sangue. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/05/2017
RPI 2421
#11.1
14/03/2017
RPI 2410
#3.1
03/11/2015
RPI 2339
#2.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.5
02/09/2014
RPI 2278
#2.5
01/07/2014
RPI 2269
#2.5
29/04/2014
RPI 2260
#2.10
Número de Protocolo 860140006222 em 20/01/2014 12:19(WB).
04/02/2014
RPI 2248
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