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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA E ANTIADERENTE PARA PROCESSOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E ANTISSEPSIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014000709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2014

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/14
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIQUE DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP

SP, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

N. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA E ANTIADERENTE PARA PROCESSOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E ANTISSEPSIA. Trata-se a presente invenção do uso combinado de duas substâncias a serem utilizadas em processos de limpeza, higienização, sanitização e desinfecção de superfícies e objetos de uso geral (em revestimentos de instrumentos laboratoriais, dispositivos médico-hospitalares e odontológicos; ou, na antissepsia de pele e mucosas, setores humano, alimentício e veterinário); em revestimento de instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares e odontológicos; e, em processos de antissepsia de pele e mucosas. Uma substância, o triclosan (éter 2,4,4'-tricloro-2'-hidroxi-difenilico) ou seu cloridrato, com atividade antimicrobiana altamente efetiva, capaz de matar e/ou inibir o crescimento de um amplo espectro de microrganismos como bactérias Gram- positivas e Gram-negativas e fungos leveduriformes; e a outra substância, o xilitol(1,2,3,4,5 penta-hidroxipentano), ouseus ésteres, com propriedade antiaderente eantibiofilme frente a diversos microrganismos. Diferentes formas de apresentação podem ser utilizadas, tais como solução (diluída ou concentrada), gel, espuma, pasta, pós, aerossóis, loções, entre outros, para alcança a finalidade aqui descrita. Outroscompostos, visando reforçar o sinergismo de ação podem ser utilizados na formulação:excipientes, veículos diluentes (álcool etílico em variadas concentrações, por exemplo), agentes coadjuvantes e/ou outros agentes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/03/2020

RPI 2565

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2015

RPI 2326

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/10/2014

RPI 2283

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/03/2014

RPI 2255

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140001333 em 13/01/2014 01:32(RJ).

05/03/2014

RPI 2252

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