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Dado oficial do INPI

L-ASPARAGINASE RECOMBINANTE DE ZYMOMONAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014000585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor10/01/34

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 10/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COPPE/UFRJ-INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RJ, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

I. B. (pessoa física)

BR

K. E. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

L-ASPARAGINASE RECOMBINANTE DE ZYMOMONAS. A presente invenção relata a construção e otimização de genes sintéticos a partir do gene de L-asparaginase de Zymomonas mobilis, sua clonagem e expressão em Escherichia coli. A obtenção de tal enzima tem por objetivo produzir altos níveis de uma nova L-asparaginase para uso em composições farmacêuticas a base de L-asparaginase a serem utilizadas. no tratamento de câncer, tumores, doenças com proliferação celular, assim como outras aplicações médicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140001032 em 10/01/2014 12:02(RJ).

25/03/2014

RPI 2255

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