Indeferimento
#9.2
13/06/2023
RPI 2736
Dados do pedido
Número
102014000206Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/06/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA -APC
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO DE BIXINA NA MODULAÇÃO DO REPARO TECIDUAL, descreve-se a presente patente de invenção como uma solução de bixina na modulação do reparo tecidual que, de acordo com as suas características, possui como princípio básico uma solução de bixina na forma líquida ora-base com formulação à base de molécula de bixina, carotenoide existente nas sementes de urucum, e Dimetil- Sulfóxido - DMSO, composto aprótico e polar, como opção terapêutica para o tratamento de lesões teciduais, primordialmente lesões bucais, com vistas a ser administrado como líquido na forma tópica por um bastonete sobre a lesão tecidual, primordialmente lesão na mucosa bucal como reparo ou regeneração tecidual através de suas propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes e cicatrizantes, aliado a inexistência de contra-indicações e efeitos colaterais aos pacientes e, tendo como base, uma solução de bixina simples e de grande resistência, durabilidade e precisão facilmente adaptável a uma vasta gama de pacientes e lesões teciduais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
13/06/2023
RPI 2736
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
24/01/2023
RPI 2716
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.5
14/10/2014
RPI 2284
#2.10
Número de Protocolo 15140000013 em 06/01/2014 02:53(PR).
25/02/2014
RPI 2251
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