Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
102013034041Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 23/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTÍGENO QUIMÉRICO E IMUNODIAGNÓSTICO DE TUBERCULOSE CAUSADA POR Mycobacterium bovis. A proteína quimera sintética de Mycobacterium bovis de 846 nucleotídeos foi construída com sequências de DNA codificantes para os domínios hidrofihicos de ESAT-6, MPB7O e MPB83, a qual foi clonada no sítio EcoRI local de pET47-b. Esta quimera foi construída com os nucleotídeos 18693 a 19025 de MPB7O (BX248344.1, fragmento 11/14), 15664 a 15966 de MPB83 (BX248344.1, fragmento 11/14) e de 221989 a 222198 de ESAT-6 (BX248341.1, fragmento 14/14). A proteína quimérica de ESAT-6/MPB7O/MPB83 foi testada como antígenos de ensaios de imunoadsorção enzimática do tipo ELISA para o diagnóstico de tuberculose bovina. A proteína foi produzida em Escherichia coli, cepa Rosetta. O ELISA com a quimera de ESAT-6/MPB7O/MPB83 foi útil para discriminar bovinos positivos e negativos para tuberculose em rebanhos antes do teste tuberculínico. A proteína pode ser usada em outros testes sorológicos, como aglutinação de látex, fluxo lateral (imunocromatografia), luminex e outros suportes e plataformas de ensaios diagnósticos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
16/05/2017
RPI 2419
#3.1
13/12/2016
RPI 2397
#2.1
06/12/2016
RPI 2396
#2.5
10/05/2016
RPI 2366
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2316 DE 26/05/2015 POR TER SIDO INDEVIDO O DESPACHO 2.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.7
Referente à RPI 2333 de 22/09/2015.
12/04/2016
RPI 2362
#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.5
21/10/2014
RPI 2285
#2.10
Número do Aviso de Recebimento JG887813872BR
18/03/2014
RPI 2254
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