Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
102013033952Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. D. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE EXTRAÇÃO VERDE DE QIJITOSANA E/OU BIOPOLÍMERO NITROGENADO. Patente de inveção para a obtenção de quitosana e/ou biopolímero nitrogenado de escama de peixe utilizando solução básica e sonicação de escama de peixe e de crustácios. compreendendo o método: a lavagem, secagem e moagem da escama de peixe. adicionando solução NaOH 51% à escama de peixe, e, em seguida, sonicado em temperatura de 60°C; centrifugação e retirada do sólido para posterior neutralização com solução de CH3CO2H 5% por 8 horas. Sólido filtrado e ao filtrado adicionado NH4OH até a precipitação do material, posteriormente neutralizado e seco em estufa a 60°C. Valorando um resíduo industrial de baixo custo mas que se descartado e depositado no ambiente podem trazer sérios problemas ao meio ambiente a médio e longo prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/05/2021
RPI 2629
#9.2
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.22
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
03/11/2015
RPI 2339
#2.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DG162627963BR
25/03/2014
RPI 2255
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