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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE EXTRAÇÃO VERDE DE QUITOSANA E/OU BIOPOLÍMERO NITROGENADO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013033952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2013

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/13
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido25/05/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. D. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE EXTRAÇÃO VERDE DE QIJITOSANA E/OU BIOPOLÍMERO NITROGENADO. Patente de inveção para a obtenção de quitosana e/ou biopolímero nitrogenado de escama de peixe utilizando solução básica e sonicação de escama de peixe e de crustácios. compreendendo o método: a lavagem, secagem e moagem da escama de peixe. adicionando solução NaOH 51% à escama de peixe, e, em seguida, sonicado em temperatura de 60°C; centrifugação e retirada do sólido para posterior neutralização com solução de CH3CO2H 5% por 8 horas. Sólido filtrado e ao filtrado adicionado NH4OH até a precipitação do material, posteriormente neutralizado e seco em estufa a 60°C. Valorando um resíduo industrial de baixo custo mas que se descartado e depositado no ambiente podem trazer sérios problemas ao meio ambiente a médio e longo prazo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

25/05/2021

RPI 2629

Indeferimento

#9.2

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DG162627963BR

25/03/2014

RPI 2255

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