Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
102013033868Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 30/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOBASTÕES DE OURO FUNCIONALIZADOS, USO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE DENGUE. A presente invenção refere-se a nanobastões de ouro (AuNR) funcionalizados com a proteína E do envelope do Dengue virus (DENV) (Seq ID N°1), ao seu uso como ferramenta de imunodiagnóstico para dengue e a kits para imunodiagnóstico de dengue utilizando tais partículas como antígeno marcador. Nesta tecnologia, os AuNRs são obtidos pelo método mediado por semente modificado. A funcionalização requer uma etapa de associação de ácido lipóico à superfície das nanopartículas, seguida de uma reação de amidação ativada por diimida, na qual forma-se a ligação covalente entre os radicais carboxílicos presentes na extremidade dos ácidos lipóicos e os radicais amínicos das proteínas E do envelope do Dengue virus. As partículas obtidas por meio deste processo se mostraram altamente específicas no reconhecimento de soros contendo anticorpos monoclonais anti-DENV, com alto nível de sensibilidade, o que as torna úteis como ferramentas para imunodiagnóstico de dengue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
04/05/2021
RPI 2626
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
19/07/2016
RPI 2376
#2.1
05/07/2016
RPI 2374
#2.5
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 14130002628 em 30/12/2013 03:16(MG).
11/03/2014
RPI 2253
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