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Dado oficial do INPI

NANOBASTÕES DE OURO FUNCIONALIZADOS, USO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE DENGUE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013033868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2013

Publicação

19/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/13
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Em vigor30/12/33

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 30/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOBASTÕES DE OURO FUNCIONALIZADOS, USO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE DENGUE. A presente invenção refere-se a nanobastões de ouro (AuNR) funcionalizados com a proteína E do envelope do Dengue virus (DENV) (Seq ID N°1), ao seu uso como ferramenta de imunodiagnóstico para dengue e a kits para imunodiagnóstico de dengue utilizando tais partículas como antígeno marcador. Nesta tecnologia, os AuNRs são obtidos pelo método mediado por semente modificado. A funcionalização requer uma etapa de associação de ácido lipóico à superfície das nanopartículas, seguida de uma reação de amidação ativada por diimida, na qual forma-se a ligação covalente entre os radicais carboxílicos presentes na extremidade dos ácidos lipóicos e os radicais amínicos das proteínas E do envelope do Dengue virus. As partículas obtidas por meio deste processo se mostraram altamente específicas no reconhecimento de soros contendo anticorpos monoclonais anti-DENV, com alto nível de sensibilidade, o que as torna úteis como ferramentas para imunodiagnóstico de dengue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/05/2021

RPI 2626

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2016

RPI 2376

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2016

RPI 2374

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002628 em 30/12/2013 03:16(MG).

11/03/2014

RPI 2253

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