Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
Dados do pedido
Número
102013033764Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS
TO, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção: USO DO ÓLEO ESSENCIAL DE Siparuma guianensis AUBLET (NEGRAMINA) EM FORMULAÇÕES COM FINS INSETICIDA E REPELENTE. A presente invenção diz respeito a uma formulação à base de óleo essencial de Siparuma guianensis Aublet (negramina) com fins ovicida, larvicida, pupicida, adulticida, inseticida e repelente contra todos os estádios de A aegypti e C. quinquefasciatus. Essas formulações podem estar na forma de soluções Iíquidas, aerosol, pastas, geis, cremes, suspensões, pomadas, impregnados em suportes físicos para liberação eletrônica e através dispositivos de queima e liberação por calor e podem estar associadas ou não a outros compostos inseticidas naturais e/ou sintéticos e a adjuvantes e veículos. A invenção poderá ser utilizada em em ambiente interno e externo, residencial e comercial, instalações rurais e em formulações farmacêuticas para uso sob a pele como repelente corporal ou onde se pretenda manter afastados os mosquitos e pernilongos. Os diversos materiais usados para o controle do inseto apresentam múltiplas deficiências, dentre elas: baixa eficácia e alta toxicidade. Em razão disso a busca por um bioformulação mais próxima do ideal torna-se uma necessidade crescente. A presente invenção sobre uma formulação à base da óleo essencial de Siparuma guianensis é uma excelente opção para o controle da população de mosquitos transmissores de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
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#6.6
18/10/2016
RPI 2389
#3.1
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#2.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.5
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RPI 2330
#2.5
30/09/2014
RPI 2282
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI148168232BR
25/03/2014
RPI 2255
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