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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS Á BASE DE DERIVADOS DE RUTÊNIO DIVALENTE E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013033604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2013

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/13
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor16/10/33

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 16/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

U. G. (pessoa física)

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS Á BASE DE DERIVADOS DE RUTÊNIO DIVALENTE E USO DAS MESMAS São descritas composições farmacêuticas à base de derivados de rutênio divalente, as composições compreendendo: a) compostos de fórmula geral [Ru(AA)(N-O)(P-P)(N-N)]X onde o íon Ru(ll) é combinado a um amino ácido, fosfinas e derivados bipiridina, e onde X é o íon hexafluoreto de fósforo, cloreto, acetato e nitrato, além de ligantes diimínicos e fosfínicos e b) um veículo farmacologicamente aceitável. igualmente descrito o uso das composições da invenção em um medicamento para tratar câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130095331 em 16/10/2013 09:39(SP).

25/03/2014

RPI 2255

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