Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
102013033416Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 19/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA COMPOSlÇÃO ANTIOXIDANTE A PARTIR DE JABUTICABA, USO DE UMA COMPOSlÇÃO ANTIOXIDANTE COMPREENDENDO EXTRATO SUPERCRÍTICO NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS PROBIÓTICOS E DITOS PRODUTOS PROBIÓTICOS" A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de uma composição antioxidante de extrato supercrítico de jabuticaba, um produto obtido pelo dito processo, uso de uma composição antioxidante de jabuticaba obtido pelo dito processo de extração supercrítica pelo fato de ser para preparação de um produto probiótico a fim de aumentar a sobrevida de microorganismos probióticos. Produto probiótico compreendendo um microorganismos probióticos, e uma composição antioxidante contendo extrato supercrítico de jabuticaba A presente invenção se refere à aplicação de extrato antioxidante natural em produtos lácteos probióticos com o objetivo de aumenfar a sobrevida dos microorganismos probióticos aumentado, assim, a vida de prateleira desses produtos de maneira que, quando o produto for ingerido, ele tenha a sua ação desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
23/01/2018
RPI 2455
#2.5
26/12/2017
RPI 2451
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF407203936BR
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.