Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
102013033221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO A BASE DE EXTRATO BRUTO DE PUNICA GRANATUM FRUCTUS E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DA MESMA. Compreende o presente relatório descritivo a Patente de Invenção a uma inovadora composição a base de extrato de Punica granatum fructus, que é dotada de substancia com propriedades de adstringência, para uso oral, proporcionando assim, muitos benefícios para o usuário. A dita composição é constituída essencialmente a base de casca, mesocarpo, pericarpo e sementes do fruto (romã); sendo o processo para a sua fabricação feita pelo seguinte modo: . Composição: p/ produção de um Litro do produto: colhe-se a infrutescência (fruto) de preferência na lua minguante para ter mais adstringência, na véspera de colocar em fusão, lava-se bem a romã, corta-se a coroinha dela, para evitar a ocorrência indesejável de insetos, coloca-se a em uma vasilha de vidro, 500 gramas de extrato do fruto (casca, mesocarpo, pericarpo e sementes) junto com 1 litro de álcool de cereais (92,8°). Modo de preparo: cobr-se a vasilha com um plástico preto ou papel alumínio para evitar luminosidade, deixa-se ern fusão em um lugar fresco e que não bata sol, por, de dois a três ciclos de sete dias (de quatorze a vinte e um dias). Darante este periodo deve-se agitar a vasilha três vezes ao dia. Depois deste período, coar, com coador, e as cascas, mesocarpos, pericarpos e sementes trituram-se com o aparelho mix e coa-se, para finalizar centrifuga-se a mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
22/12/2015
RPI 2346
#2.1
03/11/2015
RPI 2339
#2.5
28/04/2015
RPI 2312
#2.5
16/09/2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 14130002579 em 23/12/2013 11:34(MG).
11/03/2014
RPI 2253
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Monitoramento de patentes
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