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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO A BASE DE EXTRATO BRUTO DE SUBSTÂNCIA COM PROPRIEDADES DE ADSTRINGÊNCIA E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DA MESMA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013033221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2013

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/13
  2. Publicação22/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO A BASE DE EXTRATO BRUTO DE PUNICA GRANATUM FRUCTUS E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DA MESMA. Compreende o presente relatório descritivo a Patente de Invenção a uma inovadora composição a base de extrato de Punica granatum fructus, que é dotada de substancia com propriedades de adstringência, para uso oral, proporcionando assim, muitos benefícios para o usuário. A dita composição é constituída essencialmente a base de casca, mesocarpo, pericarpo e sementes do fruto (romã); sendo o processo para a sua fabricação feita pelo seguinte modo: . Composição: p/ produção de um Litro do produto: colhe-se a infrutescência (fruto) de preferência na lua minguante para ter mais adstringência, na véspera de colocar em fusão, lava-se bem a romã, corta-se a coroinha dela, para evitar a ocorrência indesejável de insetos, coloca-se a em uma vasilha de vidro, 500 gramas de extrato do fruto (casca, mesocarpo, pericarpo e sementes) junto com 1 litro de álcool de cereais (92,8°). Modo de preparo: cobr-se a vasilha com um plástico preto ou papel alumínio para evitar luminosidade, deixa-se ern fusão em um lugar fresco e que não bata sol, por, de dois a três ciclos de sete dias (de quatorze a vinte e um dias). Darante este periodo deve-se agitar a vasilha três vezes ao dia. Depois deste período, coar, com coador, e as cascas, mesocarpos, pericarpos e sementes trituram-se com o aparelho mix e coa-se, para finalizar centrifuga-se a mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2015

RPI 2339

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/04/2015

RPI 2312

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/09/2014

RPI 2280

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002579 em 23/12/2013 11:34(MG).

11/03/2014

RPI 2253

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