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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA DAS FOLHAS DE JACARANDA DECURRENS CHAM, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013032818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2013

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/13
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor19/12/33

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 19/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO TÓPICA DAS FOLHAS DE Jacaranda decurrens CHAM, SUAS COMPOSlÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU USO Esta invenção trata-se da obtenção de uma formulação de uso tópico e o uso terapêutico das composições no tratamento nos processos inflamatórios e na cicatrização de lesões cutâneas, bem como, no tratamento de patologias relacionadas às deficiências na cicatrização. A formulação é produzida a partir de extratos hidroalcoólicos liofilizados, obtidos das folhas de uma espécie vegetal, Jacaranda decurrens CHAM. Inicialmente, os extratos são produzidos por meio do processo de maceração em etanol, ou álcool de cereais, metanol, ou outro solvente com polaridade equivalente, com concentração variando de 50% a 95%. São concentrados por meio de evaporação de água e álcool, à pressão reduzida, com temperatura entre 40°C a 70 °C, secos por meio de 15 liofilização com temperatura variável entre -50°C a -20°C. A preparação farmacêutica contendo os resíduos secos tem uso terapêutico nos processos inflamatórios e na cicatrização de lesões cutâneas, bem como, no tratamento de patologias relacionadas às deficiências na cicatrização. Indivíduos que possuam dificuldade na cicatrização de lesões cutâneas, com retardo na regeneração tecidual ou ainda os que apresentam sensibilidade às substâncias antimicrobianas ou corticosteróides, poderão ter melhor qualidade de vida com o uso desta formulação farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

Informar o número de autorização de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, conforme a Lei 13.123, de 20/05/2015. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias acarretaráo arquivamento do pedido, de acordo com Art. 34 da LPI.

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2014

RPI 2257

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13130000413 em 19/12/2013 04:02(CE).

11/02/2014

RPI 2249

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