Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
102013032818Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 19/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO TÓPICA DAS FOLHAS DE Jacaranda decurrens CHAM, SUAS COMPOSlÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU USO Esta invenção trata-se da obtenção de uma formulação de uso tópico e o uso terapêutico das composições no tratamento nos processos inflamatórios e na cicatrização de lesões cutâneas, bem como, no tratamento de patologias relacionadas às deficiências na cicatrização. A formulação é produzida a partir de extratos hidroalcoólicos liofilizados, obtidos das folhas de uma espécie vegetal, Jacaranda decurrens CHAM. Inicialmente, os extratos são produzidos por meio do processo de maceração em etanol, ou álcool de cereais, metanol, ou outro solvente com polaridade equivalente, com concentração variando de 50% a 95%. São concentrados por meio de evaporação de água e álcool, à pressão reduzida, com temperatura entre 40°C a 70 °C, secos por meio de 15 liofilização com temperatura variável entre -50°C a -20°C. A preparação farmacêutica contendo os resíduos secos tem uso terapêutico nos processos inflamatórios e na cicatrização de lesões cutâneas, bem como, no tratamento de patologias relacionadas às deficiências na cicatrização. Indivíduos que possuam dificuldade na cicatrização de lesões cutâneas, com retardo na regeneração tecidual ou ainda os que apresentam sensibilidade às substâncias antimicrobianas ou corticosteróides, poderão ter melhor qualidade de vida com o uso desta formulação farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.6.2
Informar o número de autorização de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, conforme a Lei 13.123, de 20/05/2015. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias acarretaráo arquivamento do pedido, de acordo com Art. 34 da LPI.
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.1
08/04/2014
RPI 2257
#2.10
Número de Protocolo 13130000413 em 19/12/2013 04:02(CE).
11/02/2014
RPI 2249
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