Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
102013032750Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. Q. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ÓLEO ESSENCIAL ANTIMICROBIANO DE Cymbompogon densiflorus, ÓLEO OBTIDO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU COSMETICAS NANOEMULSIONADAS E SEU USO. O processo objeto da presente invenção fornece um óleo essencial com atividade antimicrobiana, notadarnente contra bactérias Gram positivas, Gram negativas e fungos, a partir de folhas e/ou inflorescências de Cymbompogon denstflorus com constituintes majoritários Pinocarveol, Limoneno, trans-p-Menta-2,8-dienol e 5 - Isopropenil-2- metileneciclohexanoi para o óleo da inflorescéncia e trans-p-Menta-2,8-dienol, Biciclo [3.3 .O]oct-2-en-7-ona 6-metil, 3,9-Epoxi-p-menta-i ,8(10)-dieno e 5 -Isopropenil-2- metilenociclohexanol para o óleo da folha. Estes compostos apresentam relevância de aplicação na indústria farmacêutica, química, cosmética, na produção de perfumes e aromas e de domissanitários. O processo objeto da presente invenção também fornece a obtenção de nanoemulsões, contendo óleo essencial de Cymbompogon densiflorus tornando possível sua utilização mantendo sua atividade antimicrobiana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.5
28/04/2015
RPI 2312
#2.5
16/09/2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 14130002532 em 19/12/2013 11:52(MG).
18/03/2014
RPI 2254
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