Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102013032460Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. L. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
N. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULA E MÉTODO DE APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO EM ANIMAIS. O medicamento em causa se destina a raça bovina, seja para corte ou leite, a ser ministrado via oral, o que acontece mediante a pulverização desse medicamento homeopático sobre o alimento depositado no cocho, por ocasião da ordenha do animal, utilizando-se um recipiente dotado com tampa provido de dispositivo de pulverização, ambos de uso comum. A fórmula em causa se divide em quatro etapas, trituração, diluição, novas diluições e sucussão e veiculação. Emprega-se arnica nesse processo, a qual é triturada na primeira etapa desse processo, adicionada posteriormente a 99 gramas de lactose, para então ser macerada por algum tempo, sendo que essa etapa é dispensável quando a substância básica é líquida. De início obtém-se uma tintura-mãe com uma solução de água destilada e álcool. A diluição consiste na mistura de uma parte da junção da arnica-lactose dissolvida em um frasco com 99 partes de solução alcóolica de modo a resultar na primeira sucussão dessa mistura, conseguido através de sua agitação com a finalidade de dinamizar o remédio resultante. Quanto às novas diluições, consiste em repetir o ritual de diluição e da sucussão, juntando uma parte da substância medicinal a outras 99 partes (gramas) de uma nova solução de água e álcool, efetuando-se posteriormente outras dinamizações efetuadas de acordo com a potência do medicamente que se deseja atingir. A última etapa desse processo diz respeito na veiculação do medicamento obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
20/10/2020
RPI 2598
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2474 de 05/06/2018 por ter sido indevida.
17/07/2018
RPI 2480
Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800441311.
05/06/2018
RPI 2474
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.5
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo 18130040717 em 17/12/2013 03:20(SP).
18/03/2014
RPI 2254
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