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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA ENZINA FIBRINOLÍTICA A PARTIR DA MICROALGA Chlorella vulgaris

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013032411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2013

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/13
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA ENZIMA FIBRINOLÍTICA A PARTIR DA MICROALGA CHLORELLA VULGARIS. A trombose e uma doença caracterizada pelo surgimento de um coágulo de sangue -o trombo- em um vaso do sistema sanguíneo, o que determina a obstrução parcial ou total e impede a circulação local. Estima-se que ocorram 50 casos de trombose a cada 100 mil habitantes. O tratamento da trombose é feito em ambiente hospitalar, com a aplicação de anticoagulantes por via endovenosa, em altas doses, para reduzir a viscosidade do sangue, dissolver o coágulo, prevenir a ocorrência de embolia pulmonar e evitar a formação de um novo trombo. Os agentes trombolíticos comerciais são caros e possuem como principal desvantagem a ocorrêencia de hemorragias internas. Isso ocorre, pois, não têm uma ação específica no coágulo, mas sim geral no sistema sanguíneo. Neste sentido é importante não só reduzir os custos da produção de enzimas fibrinolíticas que atuam sob os coágulos, como também desenvolver uma terapêutica aplicação local da enzima. O presente invento relata processo de obtenção de uma enzima com atividade fibrinolítíca e fibrinogenolítica para uso farmacológico utilizando o micro-organismo fotossintetizante, Chlorella vulgaris.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Restauração da patente

#24.4

09/09/2025

RPI 2853

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2836 de 13-05-2025.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento  29409162316184991 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor à menor que o devido para a 11ª anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

13/05/2025

RPI 2836

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2013, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19130000316 em 17/12/2013 11:36(PE).

25/02/2014

RPI 2251

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