Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2013, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
102013032152Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 13/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Sistema microencapsulado contendo D-Frutose-1,6-disfosfato para melhora da eficácia analgésica e anti-inflamatória do fármaco.A presente invenção consiste em F1 ,6BP microencapsulada para liberação modificada do fármaco, um produto com grandes perspectivas de uso na terapêutica frente a inúmeras patologias. Este novo produto e obtido por um processo de baixo custo e sem utilização de solventes orgânicos, por meio da microencapsulação da F1 ,6BP. Além disso, a F1 ,6BP é um intermediário da via glicolítica com expressiva atividade antioxidante, analgésica e anti-inflamatória, de baixo custo e isenta de efeitos tóxicos nas doses farmacologicamente ativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2013, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#3.8
Referente à RPI 2336 de 13/10/2015, quanto ao item (71).
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
13/10/2015
RPI 2336
#2.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.10
Número de Protocolo 15130003678 em 13/12/2013 03:22(PR).
25/02/2014
RPI 2251
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