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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA HSP 83-1 RECOMBINANTE DE LEISHMANIA USO EM VACINA CONTRA LEISHMANIOSES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013031981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2013

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/13
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor12/12/33

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 12/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

U. U. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA HSP 83-1 RECOMBINANTE DE LEISHMANIA USO EM VACINA CONTRA LEISHMANIOSES A presente invenção se refere ao antigeno HSP 83-1 recombinante, uma proteína presente em protozoários do gênero Leishmania, e seu uso na produção de vacinas contra leishmanioses para seres humanos e/ou cães. Esse antígeno foi selecionado por meio de análise de bioinformática, envolvendo algoritmos de imunoproteômica e filogenia. A reação de ELISA com anticorpos anti-HSP 83-1 permitiu demonstrar que há reconhecimento da proteína recombinante produzida pelo soro de camundongos, indicando que a HSP 83-1 é uma importante candidata a antigeno vacinal contra leishmanioses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2013, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/04/2014

RPI 2257

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002467 em 12/12/2013 02:38(MG).

11/02/2014

RPI 2249

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