Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102013031956Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS DERIVADOS CICLOALQUIL [B) TIOFENO E SEUS USOS COMO AGENTES ANTI-CANCER. A presente invenção diz respeito a novos compostos derivados cicloalquil [b] tiofenos condensados a uma porção indólica ou indólica-5-substituída e seus sais, ésteres, amidas ou pró-drogas, farmacologicamente aceitáveis que possam ser utilizados na saúde humana ou animal para fins de tratamento, profilaxia, paliativa, ou diagnóstico do câncer. Exemplos específicos de tipos de tumores que os compostos podem ser utilizados para tratamento incluem, mas nãoo são limitados a, sarcoma, carcinoma, glioblastoma e leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
04/02/2020
RPI 2561
complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento nº 29409161906356954
17/09/2019
RPI 2541
#4.3
10/07/2018
RPI 2479
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#3.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.10
Número de Protocolo 31130000115 em 07/11/2013 12:15(PB).
05/03/2014
RPI 2252
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