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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
102013031834Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:26/10/2026(faltam 63 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DE DALBERGIA BRASILIENSIS, FABACEAE. A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Dalbergia brasiliensis, Voguel, família Fabaceae. Está relacionada ao uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da alcoolatura, do alcoolato, do hidrolato, da tintura, dos óleos, essências, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados de folhas, caules, cascas, flores, frutos, raízes e sementes de Dalbergia brasiliensis, Fabaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias de Dalbergia brasiliensis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/07/2026
RPI 2899
#12.2
Recurso: 870210061851 - 07/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.10
Número de Protocolo 15130003634 em 11/12/2013 10:06(PR).
25/02/2014
RPI 2251
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