Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102013031413Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE USO TÓPICO NA FORMA DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS, COM PROPRIEDADE AUTO-EMULSIFICANTE, PARA VEICULAR ATIVOS LIPOSSOLÜVEIS.A presente patente de invenção, é baseada em nanopartículas lipídicas, constituídas por gorduras vegetais, ceras naturais, lipídios líquidos, tensoativos não-iônicos e ativos lipossolúveis. Os lipídios utilizados favorecem as propriedades auto-emulsificantes das gorduras vegetais, influenciando de forma inversamente proporcional no tamanho das partículas, contribuindo, assim, com a estabilidade das nanoestruturas. Além disso, a formulação avaliada apresentou alta eficiência de encapsulação para fármacos lipossolúveis, nanopartículas de formato esférico ou achatado e modelo cinético de liberação de ordem zero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.22
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
15/09/2020
RPI 2593
#3.1
01/09/2020
RPI 2591
#2.1
25/08/2020
RPI 2590
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#3.7
Anulada a publicação código 3.1 na RPI nº 2480 de 17/07/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.5
12/06/2018
RPI 2475
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REF. AO DESPACHO DE CÓD.2.1 PUBLICADO NA RPI 2441 DE 17/10/2017.
28/11/2017
RPI 2447
#3.7
Publicação anulada por ter sido indevida. Ref. ao cód.3.1 publicado na RPI 2444 de 07/11/2017.
21/11/2017
RPI 2446
#3.1
07/11/2017
RPI 2444
#2.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.5
09/05/2017
RPI 2418
#2.5
01/04/2014
RPI 2256
#2.10
Número de Protocolo 30130000142 em 22/11/2013 01:45(PA).
11/02/2014
RPI 2249
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