Restauração da patente
#24.4
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
102013031330Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 05/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
RS, BR
U. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CULTIVO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS ADULTAS, KIT, COMPOSIÇÃO E USOS.A presente invenção descreve um novo processo de cultivo de células-tronco mesenquimais adultas, sendo que o dito processo compreende as etapas de: a) incubação de tecido ex-vivo degenerado em meio de cultura; b) isolamento das células-tronco mesenquimais adultas do meio obtido na etapa a); e c) cultura das células-tronco mesenquimais adultas isoladas na etapa b). Ainda, o método em questão dispensa etapas de dissociação mecânica e enzimática usualmente empregadas na técnica. A presente invenção provê também um kit para o cultivo de células-tronco mesenquimais adultas, que compreende: a) recipiente de material antiaderente; b) meio de cultura adequado; e c) recipiente adequado ao cultivo celular. A presente invenção descreve adicionalmente uma composição que compreende as células-tronco mesenquimais adultas obtidas por processo conforme definido anteriormente, e veículo farmaceuticamente aceitável. Ainda, a presente invenção descreve o uso das células-tronco mesenquimais adultas obtidas por processo conforme definido anteriormente para a fabricação de uma composição para o tratamento de discopatias do disco intervertebral degenerado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/11/2024
RPI 2810
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
01/10/2024
RPI 2804
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#3.8
Referente à RPI 2334 de 29/09/2015, quanto ao item (71).
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
29/09/2015
RPI 2334
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 860130009384 em 05/12/2013 04:02(WB).
17/12/2013
RPI 2241
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