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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE UM HIDROGEL COM PROPRIEDADES SUPERABSORVENTES A PARTIR DE PROTEÍNAS EXTRAÍDAS DE RESÍDUOS DE PESCADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013031293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/13
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

C. H. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE UM HIDROGEL COM PROPRIEDADES SUPERABSORVENTES A PARTIR DE PROTEÍNAS EXTRAÍDAS DE RESÍDUOS DE PESCADO. Aplicando tecnologia química e enzimática é possível recuperar as proteínas do pescado, produzindo hidrolisados e isolados proteicos. A partir de hidrolisados proteicos é possível obter biopolímeros (hidrogéis), estes são biodegradáveis, não-tóxicos e geralmente biocompatíveis. Os hidrogéis proteicos são polímeros que podem absorver uma quantidade de água a partir de 10 até centenas de vezes o seu peso seco. Os hidrogéis produzidos podem ser utilizados em diversas indústrias, tais como, farmacêutica, alimentícia, médica, agroindústria, entre outras, que necessitem de hidrogéis com alta capacidade de retenção de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/04/2022

RPI 2674

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2340 de 10/11/2015, quanto aos itens 54 e 71.

20/04/2021

RPI 2624

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2015

RPI 2340

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2014

RPI 2256

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130004230 em 05/12/2013 02:30(RS).

11/02/2014

RPI 2249

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