Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
102013030801Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 29/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. V. (pessoa física)
BR
J. T. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DITERPENOS CAURÂNICOS COM ATIVIDADE INIBITÓRIA PARA A ACETILCOLINESTERASE, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS DITERPENOS E USO. A presente invenção compreende a obtenção de derivados caurânicos, preferencialmente as moléculas ent-16-E-oxima-17-nor-cauran-19-oato de etila (40) e ent-13-lactam-13-a-aza-cauran-19-oato de etila (42), que mostraram alto potencial de inibição da enzima acetilcolinesterase (AChE), apresentando-se como uma solução para controlar neuropatias degenerativas, preferencialmente, as doenças de Alzheimer e de Parkinson. Essas substâncias apresentaram efeito similar ao encontrado para o fármaco (3aR,8aS)- 1 ,3a,8-trimetil- 1 H,2H,3H,3aH,8H,8aH- pirrolo [2,3-b] indol-5-il N-metilcarbamato (Fisostigmina), mais conhecido por Eserina, com porcentagem de inibição de 99,88 ± 4,99%. A invenção compreende também, as composições farmacêuticas contendo tais compostos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
14/12/2021
RPI 2658
#3.8
Referente à RPI 2338 de 27/10/2015, quanto aos itens (54 e 71).
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
27/10/2015
RPI 2338
#2.1
22/04/2014
RPI 2259
#2.10
Número de Protocolo 14130002404 em 29/11/2013 03:24(MG).
04/02/2014
RPI 2248
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