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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013029837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2013

Publicação

23/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/13
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RICOH COMPANY, LTD.

JP

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Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-254163 · 20/11/2012

JP

2013-218708 · 21/10/2013

Resumo técnico

Resumo Descritivo da Patente de Invenção para: APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES. De acordo com uma concretização, um aparelho de processamento de informação inclui uma primeira unidade de controle, uma primeira fonte de alimentação, uma unidade de comutação, uma segunda unidade de controle, uma segunda fonte de alimentação, e uma unidade de mudança de configuração. A primeira unidade de controle está ligada a uma carga externa. A primeira fonte de alimentação está ligada a uma fonte externa de energia e a primeira unidade de controle e fornecimento de energia para a primeira unidade de controle. A unidade de comutação é conectada entre a primeira fonte de alimentação e a fonte de alimentação externa e é configurada para ligar ou desligar a primeira fonte de alimentação. A segunda unidade de controle está ligada à unidade de comutação e é configurada para controlar a operação de comutação da unidade de comutação de acordo com uma configuração. A segunda fonte de alimentação está ligada à segunda unidade de controle e à fonte de alimentação externa e fornece alimentação para a segunda unidade de controle. A unidade de mudança de configuração está ligada à segunda fonte de alimentação e à segunda unidade de controle e está configurada para executar o ajuste da segunda unidade de controle de modo que a unidade de comutação desliga a primeira fonte de alimentação quando uma tensão da segunda fonte de alimentação é inferior a uma tensão pré-definida, e realizar o ajuste da segunda unidade de controle de modo que a unidade de comutação comuta na primeira fonte de alimentação quando a tensão da segunda fonte de alimentação é igual ou maior do que a tensão predefinida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2013, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2014

RPI 2281

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130007784 em 19/11/2013 07:10(WB).

03/12/2013

RPI 2239

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