Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
102013029243Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 05/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO OLEOSA E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS NA FORMA DE CÁPSULA CONTENDO ÓLEO DO COCO DO BABAÇU COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA MICROCIRCULAÇÃO E COMO FONTE ENÉRGETICA SEGURA PARA ATLETAS DE ALTO DESEMPENHO OU POPULAÇÕES EM ESTADO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR. A presente invenção trata de uma composição oleaginosa resultante da obtenção do óleo do coco babaçu (Orbignya phalerata) obtido a partir de amêndoas coletadas em palmeiras e submetidas à extração de lipídeos pelo extrator Soxhler, resultando em um produto com características próprias, com alto poder de redução de riscos para doença cardiovasculares. E composição farmacêutica na forma de cápsula contendo óleo de coco de Babaçu oralmente administrada capaz de reduzir o risco de isquemia por melhorar a microcirculação e de servir como suplemento energético para atletas de alto desempenho ou em populações em estado de insegurança alimentar
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#4.3
08/08/2017
RPI 2431
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.1
11/03/2014
RPI 2253
#2.10
Número de Protocolo 27130000039 em 05/11/2013 01:30(MA).
18/02/2014
RPI 2250
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