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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO OLEOSA E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ÓLEO DO COCO DO BABAÇU COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA MICROCIRCULAÇÃO E COMO FONTE ENÉRGETICA SEGURA PARA ATLETAS DE ALTO DESEMPENHO OU POPULAÇÕES EM ESTADO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013029243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2013

Publicação

01/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/13
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor05/11/33

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 05/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO OLEOSA E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS NA FORMA DE CÁPSULA CONTENDO ÓLEO DO COCO DO BABAÇU COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA MICROCIRCULAÇÃO E COMO FONTE ENÉRGETICA SEGURA PARA ATLETAS DE ALTO DESEMPENHO OU POPULAÇÕES EM ESTADO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR. A presente invenção trata de uma composição oleaginosa resultante da obtenção do óleo do coco babaçu (Orbignya phalerata) obtido a partir de amêndoas coletadas em palmeiras e submetidas à extração de lipídeos pelo extrator Soxhler, resultando em um produto com características próprias, com alto poder de redução de riscos para doença cardiovasculares. E composição farmacêutica na forma de cápsula contendo óleo de coco de Babaçu oralmente administrada capaz de reduzir o risco de isquemia por melhorar a microcirculação e de servir como suplemento energético para atletas de alto desempenho ou em populações em estado de insegurança alimentar

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Desarquivamento

#4.3

08/08/2017

RPI 2431

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 27130000039 em 05/11/2013 01:30(MA).

18/02/2014

RPI 2250

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