Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2579 de 2020-06-09
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102013028927Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DAS RIPARINAS EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE E OUTRAS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS. A presente invenção diz respeito às aplicações das riparinas em produtos farmacêuticos como agente anti-helmíntico, uma vez que a esquistossomose é uma doença negligenciada, de alto impacto epidemiológico e com alta prevalência mundial. Mais especificamente, o presente pedido de registro de invenção é referido ao potencial das riparinas contra o parasita Schistosoma mansoni, podendo ser aplicado no delineamento de formas farmacêuticas para a profilaxia e tratamento de diferentes vermes do gênero, bem como a sua utilização em formulações desses produtos em diferentes formas farmacêuticas para administração por diferentes vias, com fins de profilaxia e/ou tratamento da esquistossomose com viabilidades de uso humano e/ou veterinário
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2579 de 2020-06-09
15/09/2020
RPI 2593
#8.6
referente a 6ª anuidade
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
Referente a despacho publicado na RPI 2434 de 29/08/2017.
14/11/2017
RPI 2445
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#3.1
06/10/2015
RPI 2335
#2.1
14/10/2014
RPI 2284
#2.10
Número de Protocolo 32130000222 em 04/11/2013 10:08(PI).
21/01/2014
RPI 2246
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