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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE COMPOSTO MEDICAMENTOSO PARA TRATAMENTO DA ANSIEDADE E DEPRESSÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013028926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2013

Publicação

06/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/13
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

H. M. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE COMPOSTO MEDICAMENTOSO PARA TRATAMENTO DA ANSIEDADE E DEPRESSÃO. A presente invenção se refere ao processo de obtenção de uma nova forma farmacêutica sólida tendo como princípio ativo o fitol [3,7,11 ,15-tetrametilhexadec-2-en-1 -0l], e métodos para a preparação do composto medicamentoso. O composto pode ser obtido com base em diferentes formas sólidas que obtiveram características físico-químicas aceitáveis para o desenvolvimento de uma nova forma farmacêutica. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma nova forma farmacêutica para prevenção e/ou tratamento de doenças neurológicas, principalmente ansiedade e depressão, bem como de outras patologias relacionadas com o sistema nervoso central

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2450 de 19/12/2017 por ter sido indevida.

04/12/2018

RPI 2500

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2434 de 29/08/2017 por ter sido indevida.

27/11/2018

RPI 2499

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2015

RPI 2335

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32130000221 em 04/11/2013 10:06(PI).

21/01/2014

RPI 2246

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