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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CONTENDO SISTEMA DE ADJUVANTES PARA CALDAS DE PULVERIZAÇÃO DO TIPO BAIXO VOLUME OLEOSO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013028142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2013

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/13
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor31/10/33

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 31/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS

SP, BR

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Inventores

B. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO CONTENDO SISTEMA DE ADJUVANTES PARA CALDAS DE PULVERIZAÇÃO DO TIPO BAIXO VOLUME OLEOSO E SEU USO. A presente invenção compreende composição contendo sistema de adjuvantes que proporciona a estabilidade para auxiliar no preparo de calda do tipo Baixo Volume Oleoso (BVOR), com alto desempenho e baixa demanda de volume de óleo, de modo a contribuir consideravelmente na aplicação simultânea de fertilizantes e agroquímicos entre outros produtos e apresentando uniformidade na formulação de aplicação contida no tanque. O sistema de adjuvantes segundo a invenção compreende em relação à massa da composição: (a) 30 a 90% de hidrocarbonetos alifáticos e/ou aromáticos; (b) 10 a 70% de ésteres de ácidos graxos; (c) 1 a 20% de surfactantes não-iônico, aniônico e/ou catiônico; (d) 1 a 20% de organosiliconados; (e) 1 a 20% de agentes compatibilizantes de formulação; e outros compostos conhecidos do homem da técnica para compor a calda, assim como herbicidas, fungicidas, inseticidas, fertilizantes, etc. A composição pode ser empregada em caídas do tipo baixo volume oleoso em aplicações agrícolas de herbicidas, inseticidas, fungicidas, ou outros produtos agrícolas, ou em aplicações não agricolas que podem ser em estradas, estradas de ferro, áreas industriais e áreas urbanas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/10/2025

RPI 2858

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

14/04/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2014

RPI 2254

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130036202 em 31/10/2013 04:07(SP).

04/02/2014

RPI 2248

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