24.5
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102013027542Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 25/10/2033. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA, PEPTíDEOS SINTÉTICOS E USO. A presente tecnologia descreve uma composição vacinal para prevenção e ou tratamento da leishmaniose visceral canina, utilizando como antígenos, peptideos expressos na superfície externa de bacteriófagos não nocivos ao hospedeiro mamífero, ou sintetizados, sendo utilizados isolados ou associados. A tecnologia descreve também o uso desses peptídeos na preparação de das composições vacinais contra leishmaniose visceral. Esses peptideos foram selecionados pela técnica phage display e induzem resposta imune específica do tipo Th1, destacada pela maior produção de 1FN-gama
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.
18/05/2021
RPI 2628
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 6ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800345088.
27/04/2021
RPI 2625
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2013, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.22
14/07/2020
RPI 2584
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.1
14/10/2014
RPI 2284
#2.10
Número de Protocolo 14130002220 em 25/10/2013 05:19(MG).
14/01/2014
RPI 2245
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