Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
102013027510Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 04/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NUTRACÊUTICA CONTENDO CEREAIS INTEGRAIS E RESÍDUO SÓLIDO DE CARCAÇAS DE CARANGUEJOS. A presente invenção se refere a uma composição alimentícia para uso nutracêutico preferencialmente em forma de barras, podendo ainda ser em forma de biscoitos ou pó, contendo cereais integrais em diferentes apresentações naturais e resíduos triturados de carcaças de caranguejos, em uma porcentagem de 10 a 50%, preferencialmente 15 a 25%. Trata-se de um alimento que utiliza um resíduo alimentar e com alto valor nutricional. O processo de fabricação envolve a limpeza, secagem e io trituração da carcaça dos caranguejos, antes da mistura com os demais componentes. Conforme a composição, pode se ter a versão integral, Iight e diet. A mistura resultante pode ser moldada em forma de barra ou biscoito, ou usada adicionada a um líquido como leite ou sucos. A ingestão da referida composição mostra ser eficaz na melhora da sensibilidade à insulina e redução tanto nos níveis séricos de triglicerideos como de is ácidos graxos livres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
#9.1
11/11/2025
RPI 2862
#6.1
11/02/2025
RPI 2823
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/164 , A61K 35/612
22/10/2024
RPI 2807
#6.22
22/10/2024
RPI 2807
27/08/2024
RPI 2799
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2797 de 13/08/2024 por ter sido indevida.
20/08/2024
RPI 2798
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2766 de 09/01/2024.
13/08/2024
RPI 2797
#6.6.1
09/01/2024
RPI 2766
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 6ª retribuição anual, e em virtude do recolhimento com valor menor do que o devido da 9ª anuidade (GRU 29409161943851181) por ter sido paga no prazo extraordinário com valor de prazo ordinário, para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Para fins de cumprimento ao presente arquivamento, o depositante deve:- Recolher 1 (uma) GRU cód. 208, referente à taxa de restauração - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 221, referentes à 4ª e 6ª anuidades não recolhidas no prazo legal.- Recolher 1 (uma) GRU cód. 800, com a diferença faltante referente à complementação da 9ª anuidade que deveria ter sido recolhida no valor de R$ 236,00 mas foi paga no valor de R$ 118,00.
09/01/2024
RPI 2766
02/01/2024
RPI 2765
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/01/2020
RPI 2557
24/10/2017
RPI 2442
Não conhecida petição 870170006960 de 01/02/2017, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente 3a. anuidade(s)
20/12/2016
RPI 2398
#3.1
01/09/2015
RPI 2330
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.10
Número de Protocolo 22130000154 em 04/10/2013 10:10(AL).
11/02/2014
RPI 2249
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