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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NUTRACÊUTICA CONTENDO CEREAIS INTEGRAIS E RESÍDUO SÓLIDO DE CARCAÇAS DE CARANGUEJOS E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013027510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2013

Publicação

01/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/13
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão09/12/25
  6. Em vigor04/10/33

Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 04/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA NUTRACÊUTICA CONTENDO CEREAIS INTEGRAIS E RESÍDUO SÓLIDO DE CARCAÇAS DE CARANGUEJOS. A presente invenção se refere a uma composição alimentícia para uso nutracêutico preferencialmente em forma de barras, podendo ainda ser em forma de biscoitos ou pó, contendo cereais integrais em diferentes apresentações naturais e resíduos triturados de carcaças de caranguejos, em uma porcentagem de 10 a 50%, preferencialmente 15 a 25%. Trata-se de um alimento que utiliza um resíduo alimentar e com alto valor nutricional. O processo de fabricação envolve a limpeza, secagem e io trituração da carcaça dos caranguejos, antes da mistura com os demais componentes. Conforme a composição, pode se ter a versão integral, Iight e diet. A mistura resultante pode ser moldada em forma de barra ou biscoito, ou usada adicionada a um líquido como leite ou sucos. A ingestão da referida composição mostra ser eficaz na melhora da sensibilidade à insulina e redução tanto nos níveis séricos de triglicerideos como de is ácidos graxos livres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento

#9.1

11/11/2025

RPI 2862

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2025

RPI 2823

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/164 , A61K 35/612

22/10/2024

RPI 2807

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/10/2024

RPI 2807

8.7

27/08/2024

RPI 2799

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2797 de 13/08/2024 por ter sido indevida.

20/08/2024

RPI 2798

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2766 de 09/01/2024.

13/08/2024

RPI 2797

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª e 6ª retribuição anual, e em virtude do recolhimento com valor menor do que o devido da 9ª anuidade (GRU 29409161943851181) por ter sido paga no prazo extraordinário com valor de prazo ordinário, para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Para fins de cumprimento ao presente arquivamento, o depositante deve:- Recolher 1 (uma) GRU cód. 208, referente à taxa de restauração - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 221, referentes à 4ª e 6ª anuidades não recolhidas no prazo legal.- Recolher 1 (uma) GRU cód. 800, com a diferença faltante referente à complementação da 9ª anuidade que deveria ter sido recolhida no valor de R$ 236,00 mas foi paga no valor de R$ 118,00.

09/01/2024

RPI 2766

8.7

02/01/2024

RPI 2765

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/01/2020

RPI 2557

12.6

24/10/2017

RPI 2442

15.7

Não conhecida petição 870170006960 de 01/02/2017, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade(s)

20/12/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 22130000154 em 04/10/2013 10:10(AL).

11/02/2014

RPI 2249

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